Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 581/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º, onde se lê «será a média aritmética dessas cadeiras, sendo todas as médias aproximadas às décimas;» deve ler-se «será a média aritmética da classificação do curso e da média aritmética dessas cadeiras, sendo tomadas as médias aproximadas às décimas;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.