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Declaração , de 9 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 392/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 392/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «Os lugares de presidente e vogais são providos por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos da lei geral.» deve ler-se «Os lugares de presidente e vogais são providos nos termos da lei geral.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Decreto-Lei 392/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto da Junta Central das Casas do Povo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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