Declaração , de 8 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários, os organismos» deve ler-se «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários dos organismos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483636.dre.pdf .
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