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Declaração , de 8 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 525/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 5 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários, os organismos» deve ler-se «Os dirigentes e os responsáveis pelos órgãos de fiscalização estatutários dos organismos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 525/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas ao contrôle da actividade financeira dos serviços e fundos autónomos e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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