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Aviso , de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público que os Governos da República Portuguesa e do Reino dos Países Baixos se notificaram do cumprimento das normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção de Segurança Social

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que os Governos da República Portuguesa e do Reino dos Países Baixos se notificaram do cumprimento das normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção de Segurança Social, assinada na Haia, no dia 19 de Julho de 1979, e aprovada para ratificação pelo Decreto 84/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 1980.

De acordo com o disposto no seu artigo 45.º, a Convenção entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Gabinete do Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, 17 de Novembro de 1980. - O Chefe do Gabinete, Luís Paulo Garcez Palha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-18 - Decreto 84/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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