Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 392/80, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No número do decreto-lei, onde se lê: «Decreto-Lei 392/08», deve ler-se: «Decreto-Lei 392/80».
No artigo 3.º, onde se lê: «São revogadas as disposições legais e estatutárias porque ...», deve ler-se: «São revogadas as disposições legais e estatutárias por que ...»
No Estatuto, no artigo 6.º, alínea d), onde se lê: «... convocar a reunião da mesa», deve ler-se: «... convocar a reunião da mesma».
No artigo 7.º, onde se lê: «... possam efectuar aos livros e documentos que, ...», deve ler-se: «... possam efectuar nos livros e documentos que, ...»
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê: «... organismos aos quais elas funcionem ...», deve ler-se: «... organismos em relação aos quais elas funcionem ...»
No artigo 14.º, alínea h), onde se lê: «Instituto Nacional para o Apoio dos Tempos Livres (Inatel);», deve ler-se: «Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres (Inatel);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.