de 20 de Março
Para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução dos cursos de aprendizagem, bem como de promoção da divulgação dos resultados e das boas práticas da formação realizada, foi criada, pela Portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, uma comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.Atenta a natureza das temáticas a serem desenvolvidas no seio da identificada comissão e considerando a necessidade de, nestas matérias, implementar e uniformizar directrizes de âmbito nacional e assegurar coerência nos processos associados ao sistema de aprendizagem, importa promover a alteração da referida portaria no sentido de prever a participação de um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro
O artigo 22.º da Portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 22.º
[...]
1 - ........................................................................2 - ........................................................................
3 - ........................................................................
4 - ........................................................................
5 - ........................................................................
6 - Nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem pode participar um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na qualidade de observador.
7 - Os membros observadores devem ser informados das respectivas agendas em simultâneo com os restantes membros.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.12 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.