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Portaria 459/2009, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza a Autoridade Nacional de Protecção Civil a desenvolver os procedimentos legais e adequados à aquisição de serviços de análise e desenvolvimento do sistema de apoio à decisão operacional (SADO), pelo montante global de (euro) 700 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 459/2009

Considerando que o sistema de protecção civil digital que, actualmente, serve de apoio às operações de socorro foi desenvolvido com base numa realidade tecnológica completamente diferente daquela que tem vindo a ser implementada no âmbito das atribuições do Ministério da Administração Interna, designadamente a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), a reorganização do serviço 112 e a entrada em funcionamento da rede SIRESP;

Considerando as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho que, neste contexto, foi constituído, sustentando que o desenvolvimento de um novo sistema de apoio à decisão operacional (SADO) é a solução que mais eficazmente serve os interesses da Autoridade Nacional de Protecção Civil e melhor partido tira das evoluções tecnológicas em curso no MAI;

Considerando, igualmente, que no futuro este novo sistema permitirá um aumento de eficiência de desempenho no que respeita ao planeamento, coordenação e execução das actividades inerentes à gestão de ocorrências e dos meios de protecção e socorro, bem como a optimização dos processos de suporte à actividade operacional da ANPC e responder aos novos desafios emergentes, dispondo de novas funcionalidades e melhorias infra-estruturais relevantes face às aplicações existentes;

Considerando, ainda, que de acordo com as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a abertura do procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela:

Nestes termos, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Autorizar a Autoridade Nacional de Protecção Civil a desenvolver os procedimentos legais e adequados à aquisição de serviços de análise e desenvolvimento do sistema de apoio à decisão operacional (SADO), pelo montante global de (euro) 700 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos resultantes do respectivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

2009 - (euro) 420 000;

2010 - (euro) 280 000.

3.º O montante fixado para o ano de 2010 será acrescido do saldo que se apurar na execução do ano económico de 2009.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/20/plain-248351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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