A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, nova redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, onde se lê: «... de valor igual ou superior a 1000000$00 ...», deve ler-se: «... de valor igual ou superior a 100000000$00 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-12 - Decreto-Lei 374/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio (visto do Tribunal de Contas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda