Declaração , de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento - 2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 218/1980, Série I de 1980-09-20.
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Data:
1980-09-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas alterações de rubrica e transferência de verbas no orçamento dos Encargos Gerais da Nação
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubrica e transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, n.º 4 do artigo 5.º e alínea c) do mesmo número, artigo e decreto-lei:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1980. - Pelo Director, José Neves da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483487.dre.pdf .
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