Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 25/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro anexo, na Direcção Regional dos Transportes Terrestres (pessoal operário e auxiliar), onde se lê: «3 - Mecânico de 3.ª classe, de 1.ª classe ou principal», deve ler-se: «3 - Mecânico de 3.ª classe, de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal», e na Repartição dos Serviços Administrativos (pessoal administrativo), onde se lê: «4 - Terceiro-oficial» e «3 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal», deve ler-se, respectivamente: «3 - Terceiro-oficial» e «4 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.