Declaração , de 12 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-I/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 183-I/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tabela IV «Barcos de recreio», na coluna «Até quinze anos - 1.º escalão», onde se lê: «Por cada H. P. ...», deve ler-se: «Por cada 10 H. P. ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2483427/declaracao-de-12-de-julho