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Declaração , de 10 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 284/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 284/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No anexo I «Secretaria-Geral», na coluna referente à letra, na categoria, onde se lê: «Contínuo, porteiro ou guarda de 1.ª ou de 2.ª - S», deve ler-se: «Contínuo, porteiro ou guarda de 1.ª ou de 2.ª - S ou T».

No anexo VIII «Direcção-Geral de Geologia e Minas», na coluna referente ao número de lugares, na carreira de pessoal técnico, formação/função de ensaios tecnológicos, onde se lê: «Adjunto técnico de 2.ª - (a) 5», deve ler-se: «Adjunto técnico de 2.ª - (e) 5».

No mesmo anexo, na coluna referente ao número de lugares, na carreira de pessoal técnico-profissional, onde se lê: «Técnico auxiliar de 1.ª - (c) (d) 1», deve ler-se: «Técnico auxiliar de 1.ª - (c) 1».

Idem, na coluna «Formação/função» referente ao pessoal auxiliar, imediatamente a seguir a apoio técnico diverso, onde se lê: «Técnico auxiliar», deve ler se: «Auxiliar técnico».

No anexo IX «Direcção-Geral de Indústrias Química e Metalúrgica», na coluna «Categoria», referente ao pessoal técnico-profissional, formação/função «Documentação e informação», onde se lê: «Adjunto técnico principal de 1.ª ou de 2.ª», deve ler-se: «Auxiliar técnico principal, de 1.ª ou de 2.ª».

O anexo XIV «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais», na categoria referente a pessoal dirigente, onde se lê: «Director de serviço», deve ler-se: «Director de serviços».

Em todos os anexos, onde se lê: «Director de serviço», deve ler-se: «Director de serviços».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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