Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar 11/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 43.º, n.º 7, onde se lê: «... da comissão de viveiros por ...», deve ler-se: «... da comissão de vistorias por ...»
No artigo 87.º, onde se lê: «... Cerastoderma Camarcku, ...», deve ler-se: «... Cerastoderma Lamarckii, ...»
No anexo 1, ponto 3.3.1, onde se lê: «..., 55$00», deve ler-se: «... 5$00».
No anexo 7, na etiqueta (3), onde se lê: «Direcção-Geral da Administração das Pescas», deve ler-se: «Instituto Nacional de Investigação das Pescas»
No anexo 7, na etiqueta (4), onde se lê: «Instituto Nacional de Investigação das Pescas», deve ler-se: «Direcção-Geral da Administração das Pescas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.