Os contextos sociais em que as escolas se inserem podem constituir-se como factores potenciadores de risco de insucesso no âmbito do sistema educativo normal, verificando-se que em territórios social e economicamente degradados o sucesso educativo é muitas vezes mais reduzido do que a nível nacional, sendo a violência, a indisciplina, o abandono, o insucesso escolar e o trabalho infantil alguns exemplos da
forma como essa degradação se manifesta.
Na sequência das medidas que vêm sendo adoptadas no sentido da introdução de mecanismos de apoio às populações mais carenciadas e como resposta às necessidades e às expectativas dos alunos e das suas famílias, tal como a escola a tempo inteiro, a educação especial, os apoios educativos previstos no Despacho Normativo 50/2005, de 20 de Outubro, a aposta na diversificação de ofertas educativas e formativas, foi criado um segundo Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP2), que promove a territorialização de políticas educativas segundo critérios de prioridade e discriminação positiva.Tal programa foi concretizado através do Despacho Normativo 55/2008, de 14 de Outubro, que contém um conjunto de objectivos gerais convergente com os objectivos de realização pessoal e comunitária de cada indivíduo consagrados no artigo 39.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, e com as alterações e aditamentos introduzidos pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, e que teve, ainda, em consideração os princípios consignados nos artigos 3.º e 4.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de
Abril.
Por esta via foi introduzido o princípio da discriminação positiva na afectação de recursos às escolas que deve ser alargado à generalidade dos projectos e das medidasdo Ministério da Educação.
Importa, agora, identificar as escolas que se devem considerar escolas prioritárias para efeitos de atribuição de recursos no âmbito dos diversos projectos deste Ministério.Assim, tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º
51/2009, de 27 de Fevereiro, determino:
1 - As escolas adiante identificadas são consideradas escolas prioritárias para efeitos de atribuição de recursos no âmbito dos diversos projectos deste Ministério:
Direcção Regional de Educação do Norte
Agrupamento de Escolas de Oeste da Colina - 150721.
Agrupamento de Escolas de Pedome - 150629.
Agrupamento de Escolas do Território de Calendário - 150642.Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches - 150988.
Agrupamento de Escolas Vale de S. Torcato - 150307.
Agrupamento de Escolas da Areosa - 152237.
Agrupamento de Escolas de D. Pedro I - 152500.Agrupamento de Escolas de Matosinhos - 152109.
Agrupamento de Escolas de Miragaia - 150435.
Agrupamento de Escolas de Pedrouços - 152043.
Agrupamento de Escolas de Perafita - 150757.
Agrupamento de Escolas de Ramalho Ortigão - 151415.Agrupamento de Escolas de Vila d'Este - 152493.
Agrupamento de Escolas do Amial - 152160.
Agrupamento de Escolas do Cerco - 152158.
Agrupamento de Escolas do Viso - 150400.
Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho - 152213.Agrupamento de Escolas Matosinhos Sul - 152122.
Agrupamento de Escolas Santa Bárbara - Fânzeres - 151956.
ES/3 Inês de Castro - 401936.
Agrupamento de Escolas de Darque - 150010.
Agrupamento de Escolas de Peso da Régua - 152780.
Direcção Regional de Educação do Centro
Agrupamento de Escolas de Pardilhó - 160519.Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova - 160805.
Agrupamento de Escolas da Pedrulha - 161263.
Agrupamento de Escolas de Marrazes - 160349.
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Agrupamento de Escolas da Apelação - 172108.Agrupamento de Escolas de Pedro de Santarém - 171773.
Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho - 172091.
Agrupamento de Escolas de Vialonga - 170800.
Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz - 171402.Agrupamento de Escolas Francisco Arruda - 171372.
Agrupamento de Escolas Manuel da Maia - 171724.
Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros - 17179.
Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais - 171682.
Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro - 121617.
Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes - 171232.
Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo - 171608.
Agrupamento de Escolas da Damaia - 171669.
Agrupamento de Escolas de Carnaxide-Portela- 171803.Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves - 172182.
Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro - 171876.
Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires - 170719.
Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva - 171888.
Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha - 171890.
Agrupamento de Escolas da Marateca e Poceirão - 121265.
Agrupamento de Escolas da Trafaria - 170173.
Agrupamento de Escolas de Miradouro de Alfazina - 171839.Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica - 170227.
Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira - 170902.
Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago - 171037.
ES/3 de Monte da Caparica - 402266.
Direcção Regional de Educação do AlentejoAgrupamento de Escolas de Estremoz - 135574.
Agrupamento de Escolas de Elvas n.º 1 - 135240.Agrupamento de Escolas José Régio - 135320.
Agrupamento de Escolas de Beja - 135021.
Agrupamento de Escolas de Sines - 135628.
Direcção Regional de Educação do Algarve
Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria - 145452.Agrupamento de Escolas Eng.º Nuno Mergulhão - 145488.
2 - O presente despacho produz efeitos no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
13 de Março de 2009. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.