Declaração , de 14 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-Z/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 513-Z/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 59.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:
«Exercer quaisquer outras fora da IGF ...», deve ler-se: «Exercer quaisquer outras funções fora da IGF ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483306.dre.pdf .
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