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Declaração , de 14 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 513-Z/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 513-Z/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 59.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:

«Exercer quaisquer outras fora da IGF ...», deve ler-se: «Exercer quaisquer outras funções fora da IGF ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-Z/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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