Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cultura e da Ciência, o Decreto-Lei 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na numeração do diploma, onde se lê: «Decreto-Lei 398-C/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 498-C/79».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 28.º», deve ler-se: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 29.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.