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Declaração , de 24 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Cultura e da Ciência, o Decreto-Lei 498-C/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na numeração do diploma, onde se lê: «Decreto-Lei 398-C/79», deve ler-se: «Decreto-Lei 498-C/79».

No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 28.º», deve ler-se: «o Fundo de Fomento Cultural reger-se-á pelo disposto no artigo 29.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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