Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 374-D/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... estabelecimentos hoteleiros e similares definidos artigo 4.º;», deve ler-se: «... estabelecimentos hoteleiros e similares dos hoteleiros, definidos no artigo 4.;»
No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... fotógrafos ambulantes e, bem assim, os demais prestadores de serviços fotográficos ...», deve ler-se:
«... fotógrafos ambulantes e poderão sê-lo os demais prestadores de serviços fotográficos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.