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Declaração DD10424, de 29 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 49181, que define as limitações da área de terreno confinante com o Quartel-General da 3.ª Região Militar, em Évora, que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 49181, publicado pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 11 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «... para o Ministério do Exército; ...», deve ler-se: «... para o Ministro do Exército; ...», Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/29/plain-248323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-11 - Decreto 49181 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define as limitações da área de terreno confinante com o Quartel-General da 3.ª Região Militar, em Évora, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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