No artigo 6.º, onde se lê: «... para o Ministério do Exército; ...», deve ler-se: «... para o Ministro do Exército; ...», Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No artigo 6.º, onde se lê: «... para o Ministério do Exército; ...», deve ler-se: «... para o Ministro do Exército; ...», Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define as limitações da área de terreno confinante com o Quartel-General da 3.ª Região Militar, em Évora, que fica sujeita a servidão militar.
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