Declaração
Rectificação à Lei 43/79, de 7 de Setembro
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 43/79, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1) No artigo 6.º (medidas diversas), onde se lê: «É revogada a autorização legislativa ...», deve ler-se: «É renovada a autorização legislativa ...»
2) No artigo 4.º (medidas fiscais), onde se lê: «... e 26.º, alíneas c) e h), da Lei 21-A/79, de 25 de Junho», deve ler-se: «... e 26.º, alíneas c) a h), da Lei 21-A/79, de 25 de Junho».
Assembleia da República, 28 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.