Decreto 191/70, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Exército
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1970, 1º Suplemento, Série I de 1970-04-30.
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Data:
1970-04-30
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Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal.
Decreto 191/70
Considerando que se torna necessário desafectar do domínio público militar a estrada
militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, a fim de possibilitar a urbanização
do local pela Câmara Municipal de Setúbal;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da
Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectada do domínio público militar a estrada militar de acesso ao
quartel de Brancanes, em Setúbal, com a área de 2328 m2, confrontando a nordeste com
o Ministério do Exército, a sul com o novo arruamento já construído, a poente com a
propriedade do Dr. Manuel Carlos Manito Torres e a nascente com treze propriedades
particulares.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 22 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-248318.pdf ;
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