A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 191/70, de 30 de Abril

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Sumário

Desafecta do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal.

Texto do documento

Decreto 191/70

Considerando que se torna necessário desafectar do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, a fim de possibilitar a urbanização

do local pela Câmara Municipal de Setúbal;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É desafectada do domínio público militar a estrada militar de acesso ao quartel de Brancanes, em Setúbal, com a área de 2328 m2, confrontando a nordeste com o Ministério do Exército, a sul com o novo arruamento já construído, a poente com a propriedade do Dr. Manuel Carlos Manito Torres e a nascente com treze propriedades

particulares.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 22 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/30/plain-248318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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