A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 275/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «Art. 30.º [...] § 3.º ...», deve ler-se: «Art. 30.º [...] § 4.º ...»

No artigo 6.º, onde se lê: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, ...», deve ler-se: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, ...», e onde se lê: «... o estabelecido nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 255-C/76, de 31 de Março, ...», deve ler-se: «... o estabelecido nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei 225-C/76, de 31 de Março ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-C/76 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Código do Imposto Complementar aprovado pelo Decreto-Lei nº 45399 de 30 de Novembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Decreto-Lei 275/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código do Imposto Complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda