Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 275/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «Art. 30.º [...] § 3.º ...», deve ler-se: «Art. 30.º [...] § 4.º ...»
No artigo 6.º, onde se lê: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, ...», deve ler-se: «... prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º, ...», e onde se lê: «... o estabelecido nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 255-C/76, de 31 de Março, ...», deve ler-se: «... o estabelecido nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei 225-C/76, de 31 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.