Mapa oficial
Nos termos do artigo 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei 14/79, de 16 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar o seguinte:
Mapa a que se refere o artigo 13.º, n.º 3.º, da Lei 14/79, de 16 de Maio:
Círculos eleitorais:
Lisboa - 56 Deputados.
Porto - 38 Deputados.
Setúbal - 17 Deputados.
Braga - 15 Deputados.
Aveiro - 15 Deputados.
Santarém - 12 Deputados.
Coimbra - 12 Deputados.
Leiria - 11 Deputados.
Viseu - 10 Deputados.
Faro - 9 Deputados.
Castelo Branco - 6 Deputados.
Viana do Castelo - 6 Deputados.
Vila Real - 6 Deputados.
Açores - 5 Deputados.
Guarda - 5 Deputados.
Madeira - 5 Deputados.
Beja - 5 Deputados.
Évora - 5 Deputados.
Bragança - 4 Deputados.
Portalegre - 4 Deputados.
Círculo Eleitoral da Europa - 2 Deputados.
Círculo Eleitoral de fora da Europa - 2 Deputados.
Comissão Nacional de Eleições, 13 de Setembro de 1979. - O Presidente, Adriano Vera Jardim.