Declaração , de 15 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o anexo II ao Decreto-Lei 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
ANEXO II
(ver documento original)
A marca sanitária será um círculo cujo diâmetro mínimo não poderá ser inferior a 18 mm, sendo a altura mínima dos caracteres mais pequenos de 2 mm.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483162.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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