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Declaração , de 15 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o anexo II ao Decreto-Lei 272/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

ANEXO II

(ver documento original)

A marca sanitária será um círculo cujo diâmetro mínimo não poderá ser inferior a 18 mm, sendo a altura mínima dos caracteres mais pequenos de 2 mm.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto-Lei 272/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento da Inspecção Sanitária das Aves, Suas Carnes, Subprodutos e Despojos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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