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Aviso , de 14 de Setembro

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Sumário

Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação do Acordo Geral de Cooperação e Amizade, do Acordo de Cooperação Científica e Técnica e do Acordo Judiciário, celebrados entre Portugal e S. Tomé e Príncipe

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foram trocados em Lisboa, aos 20 de Abril de 1979, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e o Embaixador da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, os instrumentos de ratificação dos seguintes acordos, celebrados entre Portugal e S. Tomé e Príncipe:

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, assinado em S. Tomé aos 12 dias do mês de Julho de 1975 e aprovado pelo Decreto 68/76, de 24 de Janeiro;

Acordo de Cooperação Científica e Técnica, assinado em Lisboa aos 3 de Dezembro de 1975 e aprovado pelo Decreto n.os 82/76, de 28 de Janeiro;

Acordo Judiciário, assinado em Lisboa aos 23 de Março de 1976 e aprovado pelo Decreto 550-M/76, de 12 de Julho.

Gabinete do Ministro, 10 de Agosto de 1979. - O Chefe do Gabinete, José Guilherme Stichini Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto 68/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo Geral de Cooperação e Amizade entre Portugal e a República Democrática de S. Tomé e Principe, assinado em 12 de Julho de 1975, com a duração indeterminada, podendo ser denunciado por uma entidade arbitral, a escolher pelas Partes contratantes mediante aviso prévio por um ano.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto 550-M/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova, para ratificação, o Acordo Judiciário entre Portugal e S. Tomé e Príncipe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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