Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 144/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 18.º, no título do n.º 3, onde se lê: «Despensa com a escolta», deve ler-se: «Despesas com a escolta», e onde se lê: «... determinadas pela entidade que a destacou.», deve ler-se: «... determinados pela entidade que a destacou.»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «Produtos exclusivos das classes 1-a ou 1-b ou 1-c ... 6000», deve ler-se: «Produtos explosivos das classes 1-a, 1-b ou 1-c ... 6000».
No artigo 29.º, n.º 2, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura.»
No artigo 42.º, n.º 2, onde se lê: «... causados, pelo que se deverá assegurar ...», deve ler-se: «... causados, pelo que se deverão assegurar ...», e onde se lê: «... e de descarga satisfaça às condições ...», deve ler-se: «... e de descarga satisfaz às condições ...»
No título do quadro I, onde se lê: «Transporte de produtos de natureza por caminho de ferro», deve ler-se: «Transporte de produtos de natureza diferente por caminho de ferro».
No quadro II, onde se lê:
Vagões de transporte
(ver documento original)
deve ler-se:
Vagões de transporte
(ver documento original)
No apêndice I, classe 1-a, 6.ª categoria, n.º 10.º-b), onde se lê: «Peróxido de ciclo-penaxona (seco ou com menos ...)», deve ler-se: «Peróxido de ciclo-hexanona (seco ou com menos ...)»
No apêndice I, classe 1-c, 3.º categoria, n.º 27.º, onde se lê: «.. produtos de fumos ...», deve ler-se: «.. produtores de fumos ...»
No apêndice II, classe 5.2, grupo A, n.º 17.º, onde se lê: «Peróxido de paradorobenzoílo ...», deve ler-se: «Peróxido de paraclorobenzoílo ...»; no n.º 18.º, onde se lê: «Hidroperóxido de di-inopropilbenzeno ...», deve ler-se: «Hidroperóxido de di-isopropilbenzeno ...», e no n.º 23.º, onde se lê: «... trimotiloiclo-hexano ...», deve ler-se: «... trimetilciclo-hexano ...»
No apêndice III, n.º 1, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura e na linha horizontal separadora dos dois números.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.