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Declaração , de 21 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei 144/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 18.º, no título do n.º 3, onde se lê: «Despensa com a escolta», deve ler-se: «Despesas com a escolta», e onde se lê: «... determinadas pela entidade que a destacou.», deve ler-se: «... determinados pela entidade que a destacou.»

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «Produtos exclusivos das classes 1-a ou 1-b ou 1-c ... 6000», deve ler-se: «Produtos explosivos das classes 1-a, 1-b ou 1-c ... 6000».

No artigo 29.º, n.º 2, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura.»

No artigo 42.º, n.º 2, onde se lê: «... causados, pelo que se deverá assegurar ...», deve ler-se: «... causados, pelo que se deverão assegurar ...», e onde se lê: «... e de descarga satisfaça às condições ...», deve ler-se: «... e de descarga satisfaz às condições ...»

No título do quadro I, onde se lê: «Transporte de produtos de natureza por caminho de ferro», deve ler-se: «Transporte de produtos de natureza diferente por caminho de ferro».

No quadro II, onde se lê:

Vagões de transporte

(ver documento original)

deve ler-se:

Vagões de transporte

(ver documento original)

No apêndice I, classe 1-a, 6.ª categoria, n.º 10.º-b), onde se lê: «Peróxido de ciclo-penaxona (seco ou com menos ...)», deve ler-se: «Peróxido de ciclo-hexanona (seco ou com menos ...)»

No apêndice I, classe 1-c, 3.º categoria, n.º 27.º, onde se lê: «.. produtos de fumos ...», deve ler-se: «.. produtores de fumos ...»

No apêndice II, classe 5.2, grupo A, n.º 17.º, onde se lê: «Peróxido de paradorobenzoílo ...», deve ler-se: «Peróxido de paraclorobenzoílo ...»; no n.º 18.º, onde se lê: «Hidroperóxido de di-inopropilbenzeno ...», deve ler-se: «Hidroperóxido de di-isopropilbenzeno ...», e no n.º 23.º, onde se lê: «... trimotiloiclo-hexano ...», deve ler-se: «... trimetilciclo-hexano ...»

No apêndice III, n.º 1, na figura: «Deve levar a cor preta na cercadura e na linha horizontal separadora dos dois números.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 144/79 - Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Caminho de Ferro, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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