Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... do estabelecimento em legislação ...», deve ler-se: «... do estabelecido em legislação ...»
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... separar os alimentos dos de natureza ...», deve ler-se: «.. separa os alimentares dos de natureza ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.