A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 122/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê: «... do estabelecimento em legislação ...», deve ler-se: «... do estabelecido em legislação ...»

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê: «... separar os alimentos dos de natureza ...», deve ler-se: «.. separa os alimentares dos de natureza ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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