Declaração
Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional 13/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 19.º foi omitido o título, pelo que deve passar a ler-se:
Artigo 19.º
(Pessoal administrativo)
O pessoal administrativo ...
No artigo 11.º, alínea e), onde se lê: «Propor superiormente a realização de inspecpecções ...» deve ler-se: «Propor superiormente a realização de inspecções...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.