Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No primeiro parágrafo, onde se lê: «..., no sector do crédto, ...»,deve ler-se: «..., no sector do crédito, ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... Ministério das Finanças e do Plano, ...», deve ler-se: «... Ministro das Finanças e do Plano, ...»
No artigo 5.º, onde se lê: «1 - No desenvolvimento ...», deve ler-se: «No desenvolvimento ...», e na alínea f), onde se lê: «Tomar firmes, ...», deve ler-se: «Tomar firme, ...»
No artigo 8.º, n.º 4, onde se lê: «... ou conversão sectoriais e, em especial, os projectos com ...», deve ler-se: «... ou outros órgãos de gestão de quaisquer sociedades, com ...»
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «... efectuar as operações ...», deve ler-se: «... efectuar operações ...»
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê: «... a médio e longo prazos, ...», deve ler-se: «... a médio e longo prazo, ...», e onde se lê: «reorganização e ou reconversão ...», deve ler-se: «... reorganização ou reconversão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.