Declaração , de 11 de Junho
De ter sido rectificada a Portaria n.º 189/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 189/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II col. 1.ª, onde se lê: «carreira actual», deve ler-se: «categoria actual», e na col. 2.ª, onde se lê: «carreira após harmonização», deve ler-se: «categoria após harmonização».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483076.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-04-20 -
Portaria
189/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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