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Portaria 189/79, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 189/79

de 20 de Abril

O Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Tecnologia, estabelece que a integração do pessoal técnico que, a qualquer título, estivesse a prestar serviço se fará em função de portaria que ordene a harmonização de categorias entre o anterior e o novo ordenamento de carreiras previsto naquele diploma legal.

Considerando o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública:

1 - Para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, observar-se-á o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

2 - A integração a efectuar, nos termos do número anterior não impede que o pessoal seja provido em carreira diferente daquela em que estava anteriormente integrado, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, desde que possua as habilitações literárias exigíveis.

3 - O pessoal que esteja integrado em carreira ou categoria para a qual não possua, nos termos do n.º 3 do artigo 55.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, as necessárias habilitações será integrado em carreira que corresponda às habilitações que possua.

4 - Consideram-se automaticamente ajustados os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Tecnologia, de acordo com o estabelecido na presente portaria.

5 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 4 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexo I a que se refere o n.º 1

(ver documento original)

Anexo II a que se refere o n.º 1

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/20/plain-210501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-11 - DECLARAÇÃO DD7430 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril, que determina que, para efeitos de integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia, se observe o ordenamento constante dos anexos I e II à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-11 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 189/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-07-04 - Despacho Normativo 152/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Tecnologia

    Esclarece dúvidas relativas aos quadros I e II da Portaria n.º 189/79, de 20 de Abril relativa à integração nas carreiras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma se encontrasse a prestar serviço, a qualquer título, ao Ministério da Indústria e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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