Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 22/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto francês:
No preâmbulo, onde se lê: «Considérant que le Portugal a introduit sa demande de candidature de membres des Communautés européennes, ...», deve ler-se: «Considérant que le Portugal a introduit sa demande de candidature de membre des Communautés Européennes, ...»
No artigo 4.º, primeiro parágrafo, onde se lê: «... la faculté de se faire, rejoindre par leur famille ...», deve ler-se: «... la faculté de se faire rejoindre par leur famille ...»
No artigo 8.º, primeiro parágrafo, onde se lê: «Les ressortissants portugais qui justifient de cinq années de résidence régulière et ininterrompue dans le pay ou de trois années de travail régulièrement couverts par un permis de travail, ...», deve ler-se: «Les ressortissants portugais qui justifient de cinq années de résidence régulière et ininterrompue dans le pays ou de trois années de travail régulièrement couvertes par un permis de travail, ...»
No texto português:
A numeração de todos os artigos deverá ser ordinal, e não cardinal, como se apresenta.
No artigo 2.º, segundo parágrafo, onde se lê: «... bem como no quadro das disposições legais sobre a matéria, ...», deve ler-se: «... bem como, no quadro das disposições legais sobre a matéria, ...»
No artigo 19.º, segundo parágrafo, onde se lê: «... as autoridades portuguesas competentes que organizem cursos de língua portuguesa, ...», deve ler-se: «... as autoridades portuguesas competentes que organizam cursos de língua portuguesa, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.