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Declaração , de 25 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 194/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 194/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 - Finalidade, alínea d), onde se lê: «... respectivas unidades;», deve ler-se: «... respectivas subunidades;».

No n.º 4 - Periodicidade, alínea B), onde se lê: «Comandantes de companhia independentes:», deve ler-se: «Comandantes de companhia independente:».

No n.º 5 - Atribuições, alínea b), subnúmeros 2) e 5), onde se lê: «... postos ...», deve ler-se: «... portos ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 194/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Estabelece normas relativas às instruções sobre visitas, inspecções e rondas às forças da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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