Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 77/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... Decreto 260/76, de 8 de Abril, ...», deve ler-se: «... Decreto 260/76, de 8 de Abril: ...»
No artigo 2.º, onde se lê: «... por base, conforme o diploma legal ...», deve ler-se: «... por base o diploma legal ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.