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Declaração , de 9 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 77/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei 77/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do preâmbulo, onde se lê: «... Decreto 260/76, de 8 de Abril, ...», deve ler-se: «... Decreto 260/76, de 8 de Abril: ...»

No artigo 2.º, onde se lê: «... por base, conforme o diploma legal ...», deve ler-se: «... por base o diploma legal ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-07 - Decreto-Lei 77/79 - Ministério da Justiça

    Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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