Declaração
Pura os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 24/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1979, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.
deve ler-se:
Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, directamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 1 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.