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Declaração , de 14 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1979

Texto do documento

Declaração

Pura os devidos efeitos se declara que no Decreto-Lei 24/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1979, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.

deve ler-se:

Artigo 1.º O Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, adiante designado por Serviço, directamente dependente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, tem por finalidade efectuar a investigação dos crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309.º da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 1 de Março de 1979. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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