A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 433/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 296, de 27 de Dezembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... autores representados, quando inscritos em língua estrangeira, ...», deve ler-se: «... autores representados, quando escritos em língua estrangeira, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto-Lei 433/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Organiza o sistema de registo do Código do Direito de Autor e actualiza as tabelas e emolumentos dos Serviços de Registo de Propriedade Literária, Científica e Artística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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