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Portaria 24254, de 23 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 24254

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 40000000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida o produto do empréstimo feito à província pela Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., conforme protocolo assinado no Ministério do Ultramar em 23 de Dezembro de 1968:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2046.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea c) «Edifícios e monumentos - Instalação de serviços públicos» ...

10000000$00 N.º 2), alínea a) «Diversos - Despesas especiais» ... 30000000$00 ... 40000000$00 Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/23/plain-248296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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