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Declaração , de 2 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 161/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 21 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 161/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 7, onde se lê: «... a 24.º, 22.º, 24.º e 27.º, ...», deve ler-se: «... a 24.º, 22.º, 26.º e 27.º, ...»

No artigo 7.º, onde se lê: «Nos casos em que se julgue apropriado, ...», deve ler-se: «Nos casos em que julgue apropriado, ...»

No artigo 9.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... especificadas nas alíneas a), b) e c) do ...», deve ler-se: «... especificadas nas alíneas a), b) e d) do ...»

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: «... grafo 1, artigo 10.º) exercidas pelo ...», deve ler-se: «... grafo 1, artigo 18.º) exercidas pelo ...»

No artigo 20.º, n.º 2, onde se lê: «... no artigo 44.º da referida Convenção, que são Partes do presente Protocolo ...», deve ler-se: «... no artigo 44.º da referida Convenção que não são Partes do presente Protocolo ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto 161/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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