A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... os limites fixados no artigo 10.º do presente diploma.», deve ler-se: «... os limites fixados no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 357/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda