Declaração , de 5 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... os limites fixados no artigo 10.º do presente diploma.», deve ler-se: «... os limites fixados no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482919.dre.pdf .
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