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Declaração , de 5 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 357/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 27 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «... os limites fixados no artigo 10.º do presente diploma.», deve ler-se: «... os limites fixados no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 357/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições sobre emissão e colocação, no mercado nacional, de empréstimos por obrigações expressas em moedas estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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