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Declaração , de 29 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 399/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 399/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 15 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

1 - ...

2 - ...

3 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido fixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.

deve ler-se:

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Na importação definitiva de veículos que se achem importados temporariamente no País, a liquidação do imposto terá por base o valor que lhes haja sido lixado pela Direcção-Geral do Comércio não Alimentar e a taxa que vigorar à data da numeração do respectivo bilhete de despacho aduaneiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 399/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 7.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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