Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto 133/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 268, de 21 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração
Direcção-Geral da Emigração
deve ler-se:
09 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
1 - Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração
Cap. 06 - Direcção-Geral da Emigração
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.