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Portaria 24251, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-753, NP-754, NP-755, NP-756, NP-757, NP-758, NP-759 e NP-760, os inquéritos I-808, I-840, I-841, I-842, I-843, I-844, I-845 e I-846, relativos a álcool.

Texto do documento

Portaria 24251

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-808, I-840, I-841, I-842, I-843, I-844, I-845 e I-846, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-753 - Tabelas alcoométricas.

NP-754 - Álcool. Colheita das amostras.

NP-755 - Álcool. Determinação do teor alcoólico. Processo por densimetria.

NP-756 - Álcool. Determinação do teor em extracto.

NP-757 - Álcool. Determinação da acidez.

NP-758 - Álcool. Determinação do teor em ésteres.

NP-759 - Álcool. Determinação do teor em aldeídos.

NP-760 - Álcool. Determinação do teor em álcoois superiores. Processo de referência de Komarowsky-von Fellenberg.

Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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