Portaria 24251, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1969, Série I de 1969-08-22.
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Data:
1969-08-22
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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-753, NP-754, NP-755, NP-756, NP-757, NP-758, NP-759 e NP-760, os inquéritos I-808, I-840, I-841, I-842, I-843, I-844, I-845 e I-846, relativos a álcool.
Portaria 24251
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-808, I-840, I-841, I-842, I-843, I-844, I-845 e I-846, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-753 - Tabelas alcoométricas.
NP-754 - Álcool. Colheita das amostras.
NP-755 - Álcool. Determinação do teor alcoólico. Processo por densimetria.
NP-756 - Álcool. Determinação do teor em extracto.
NP-757 - Álcool. Determinação da acidez.
NP-758 - Álcool. Determinação do teor em ésteres.
NP-759 - Álcool. Determinação do teor em aldeídos.
NP-760 - Álcool. Determinação do teor em álcoois superiores. Processo de referência de Komarowsky-von Fellenberg.
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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