Declaração , de 29 de Novembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 341/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Administração Pública, o Decreto-Lei 341/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... dentro de vinte dias ...», deve ler-se: «... dentro de noventa dias ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Novembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482879.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-11-16 -
Decreto-Lei
341/78 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Transfere para vários organismos a competência que, em matéria de pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e acidentes em serviço, pertence às Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública.
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