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Declaração , de 10 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 171/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Despacho Normativo 171/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com algumas inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela anexa, em «Espécies, I) Gramíneas», onde se lê: «Helcus spp», deve ler-se: «Holcus spp».

Na coluna «Faculdade germinativa», onde se lê: «(a) 80», deve ler-se: «(b) 80».

Na coluna «II) Leguminosas: Nome vulgar», onde se lê: «Cornicão, etc.», deve ler-se: «Cornichão, etc.»; onde se lê: «Tremocilha», deve ler-se: «Tremocilhas»; e onde se lê: «Vivia spp ...», deve ler-se «Vicla spp ...»

Na coluna «III) Hortícolas», onde se lê: «Apium graveolena, L.», deve ler-se: «Apium graveolens, L.»; onde se lê: «Barbarea praecox (sm.), P. Pr.», deve ler-se: «Barbarea praecox (Sm.), P. Pr.»; onde se lê: «Lycopersicon lycopersicum (L.), Karsten ex Fan - Tomate - 90 - 55 - 0,3 - 0,2», deve ler-se: «Lycorpersicon lycopersicum (L.), Karsten ex Farwell - Tomate - 90 - 70 - 0,3 - 0,2»; onde se lê: «Nasturtium officinale R. Br. - Agrião-de-água ...», deve ler-se: «Nasturtium officionale, R. Br. - Agrião-de-água - 92 - 70 - 0,3 - 0,3», e onde se lê: «Portulaca cleracea, L.» e «Sanquisorba minor, Scop.», deve ler-se, respectivamente: «Portulaca oleracea, L.» e «Sanguisorba minor, Scop.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-02 - Despacho Normativo 171/78 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola

    Aprova a tabela das percentagens mínimas admitidas para a pureza e faculdade germinativa e percentagem máxima para a mistura de outras espécies cultivadas e sementes de plantas espontâneas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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