Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 584/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê: «... entidades referidas no artigo 1.º ...», deve ler-se: «... entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º ...»
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos artigos 8.º e 10.º ...», deve ler-se: «... o disposto nos artigos 8.º a 10.º ...»
No artigo 7.º, onde se lê: «... o disposto nos artigos 11.º e 15.º ...», deve ler-se: «... o disposto nos artigos 11.º a 15.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.