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Declaração , de 27 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 584/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 Setembro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 584/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... entidades referidas no artigo 1.º ...», deve ler-se: «... entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º ...»

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... o disposto nos artigos 8.º e 10.º ...», deve ler-se: «... o disposto nos artigos 8.º a 10.º ...»

No artigo 7.º, onde se lê: «... o disposto nos artigos 11.º e 15.º ...», deve ler-se: «... o disposto nos artigos 11.º a 15.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Portaria 584/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que a contrapartida de transferência para o património do Instituto das Participações do Estado, operada por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho, seja constituída por obrigações emitidas pelo IPE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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