Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 286/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 286/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 13 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... do contribuinte ou de livros a que se refere ...», deve ler-se: «... do contribuinte ou dos livros a que se refere ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-13 - Decreto-Lei 286/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda