Decreto-lei 184/70, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1970, Série I de 1970-04-29.
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Data:
1970-04-29
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Altera os Decretos-Leis n.os 45553 e 45842 (manutenção e funcionamento das infra-estruturas N. A. T. O.).
Decreto-Lei 184/70
Tornando-se necessário definir a forma como podem ser preenchidos os lugares deixados
vagos nos quadros de origem pelo pessoal civil oriundo do funcionalismo público nomeado
para servir nas infra-estruturas N. A. T. O. localizadas em território nacional;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 4.º do Decreto-Lei 45553, de 5 de Fevereiro de 1964, e ao
artigo 4.º do Decreto-Lei 45842, de 1 de Agosto de 1964, é aditado o seguinte
parágrafo:
§ único. Os lugares deixados vagos nos quadros de origem por este pessoal poderão ser
preenchidos, até terminar o impedimento dos titulares respectivos, por funcionários de
nomeação provisória ou interina que possuam idêntica aptidão profissional, devendo ser
dada preferência a indivíduos já classificados em concurso a aguardar vacatura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá
Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 20 de Abril de 1970
Publique-se.
Presidência da República, 29 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/29/plain-248277.pdf ;
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