Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução 98/78, de 24 de Maio, do Conselho de Ministros e despacho de 24 de Junho corrente, proferido com base no n.º 8 da citada resolução pelo Secretário de Estado do Orçamento:

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Junho de 1978. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda