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Declaração , de 7 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela anexa, onde se lê: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicas e assimiliados», deve ler-se: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados», e onde se lê: «15.3 - Angariadores e comissionista - meros intermediários sem poderes de contratação», deve ler-se: «15.3 - Angariadores e comissionistas - meros intermediários sem poderes de contratação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 138/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Revoga o artigo 31.º do Código do Imposto Profissional e altera a redacção de alguns dos seus artigos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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