Declaração , de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 154/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-07-07.
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Data:
1978-07-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 138/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela anexa, onde se lê: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicas e assimiliados», deve ler-se: «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados», e onde se lê: «15.3 - Angariadores e comissionista - meros intermediários sem poderes de contratação», deve ler-se: «15.3 - Angariadores e comissionistas - meros intermediários sem poderes de contratação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482745.dre.pdf .
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