Rectificação , de 6 de Julho
À Lei n.º 29/78, de 12 de Junho, que aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 29/78, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 133, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7 do artigo 42.º do texto em português do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, onde se lê: «... num prazo mínimo ...», deve ler-se: «... num prazo máximo ...»
Assembleia da República, 26 de Junho de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482740/rectificacao-de-6-de-julho